Exame Admissional e Demissional: Regras da NR-7, Prazos e ASO

• Por Equipe Editorial Atestado Médico Brasil
Checklist de exame admissional e demissional com documentos trabalhistas organizados
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O exame admissional deve ocorrer antes de a pessoa assumir suas atividades. Já o exame demissional deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato, salvo a hipótese de dispensa prevista na NR-7 quando o exame clínico ocupacional mais recente ainda estiver dentro do prazo aplicável. Ambos fazem parte do PCMSO e são custeados pela organização, sem ônus para o empregado. Consulte a NR-7 atualizada.

O documento emitido em cada exame clínico ocupacional é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele não é o mesmo que um atestado de afastamento obtido em uma consulta comum.

O que são exame admissional, demissional e ASO

O exame admissional é uma avaliação clínica ocupacional feita antes do início das atividades. Seu objetivo é avaliar a aptidão para a função considerando os riscos ocupacionais identificados pela organização, e não selecionar pessoas por condições de saúde sem relação com o trabalho.

O exame demissional é a avaliação realizada no encerramento do vínculo nos casos definidos pela NR-7. Para cada exame clínico ocupacional, o médico emite o ASO, que indica se a pessoa está apta ou inapta para a função e registra as informações exigidas pela norma.

A Resolução CFM nº 2.381/2024 também define o ASO como documento médico de medicina ocupacional, vinculado ao PCMSO e às normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja a definição do CFM.

Quais exames ocupacionais a NR-7 prevê

A NR-7 determina que o PCMSO inclua, quando aplicáveis, os seguintes exames médicos:

  • admissional;
  • periódico;
  • retorno ao trabalho;
  • mudança de riscos ocupacionais; e
  • demissional.

O programa deve ser elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR. Por isso, não existe uma lista universal de exames complementares para toda profissão: o planejamento clínico e complementar depende dos riscos da atividade e da avaliação do médico responsável pelo PCMSO.

Quando cada exame é realizado

Admissional

O exame clínico admissional deve ser feito antes que o empregado assuma as atividades. A organização deve encaminhar a pessoa ao serviço definido pelo seu programa de saúde ocupacional.

Periódico

Para pessoas expostas a riscos ocupacionais identificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, a NR-7 prevê exame anual ou em intervalo menor definido pelo médico responsável. Para os demais empregados, o exame clínico ocorre a cada dois anos, observadas as situações específicas previstas na norma.

Retorno ao trabalho e mudança de risco

O exame de retorno deve ocorrer antes de reassumir as funções quando a ausência for igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não. O exame de mudança de risco ocupacional deve acontecer antes da alteração, adequando o controle médico aos novos riscos.

Demissional

O exame clínico demissional deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato. A NR-7 permite dispensá-lo se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de 135 dias em organizações de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias em organizações de grau de risco 3 e 4.

Há regras adicionais e hipóteses específicas na NR-7. Em caso de dúvida, a empresa deve verificar seu PGR, PCMSO e eventual norma coletiva com o profissional de saúde ocupacional responsável.

Quem paga o exame

O artigo 168 da CLT prevê exames médicos na admissão, demissão e periodicamente, nas condições e instruções complementares aplicáveis. A NR-7 estabelece de forma expressa que cabe ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

O trabalhador não deve ser cobrado por consulta, exame clínico ou exame complementar que integre esse programa. Leia o artigo 168 da CLT.

O que deve constar no ASO

Pela NR-7, o ASO inclui, entre outros elementos:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • nome, CPF e função do empregado;
  • perigos ou fatores de risco identificados no PGR que demandem controle médico;
  • indicação e data dos exames ocupacionais realizados;
  • conclusão de apto ou inapto para a função; e
  • identificação, registro profissional e assinatura do médico conforme o caso.

O ASO deve ser disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. Dados clínicos detalhados não precisam ser expostos ao empregador além do necessário à finalidade ocupacional; o prontuário médico tem regras próprias de guarda e sigilo.

Aptidão, inaptidão e saúde do trabalhador

O resultado “apto” ou “inapto” se refere à função e aos riscos analisados naquele contexto. Não é um diagnóstico geral sobre a pessoa e não autoriza discriminação.

Se o trabalhador discordar de uma conclusão ou tiver dúvidas sobre sua condição, pode pedir esclarecimentos ao serviço de saúde ocupacional e buscar avaliação médica individual. Questões de contratação, estabilidade, benefícios previdenciários, adaptação de função ou eventual doença relacionada ao trabalho devem ser analisadas conforme os fatos do caso e, quando necessário, com orientação sindical, jurídica ou previdenciária.

Exame ocupacional pode ser feito por telemedicina?

Atendimento à distância não elimina as obrigações da NR-7. A avaliação, os exames complementares e a emissão do ASO devem seguir o PCMSO, o PGR e as regras médicas aplicáveis. Não trate um questionário online ou um atestado comum como substituto automático de exame ocupacional.

Para uma visão geral das regras da prática médica mediada por tecnologia, consulte o guia sobre regulamentação da telemedicina no Brasil.

Perguntas frequentes

O exame admissional tem “validade de 60 dias”?

Não use um prazo genérico. A regra da NR-7 é que o exame admissional seja realizado antes de a pessoa assumir as atividades. Situações específicas devem ser verificadas no PCMSO e com o serviço de saúde ocupacional.

Todo desligamento exige exame demissional?

Em regra, a NR-7 prevê o exame demissional, mas admite dispensa quando o exame clínico ocupacional mais recente estiver dentro dos prazos de 135 ou 90 dias, conforme o grau de risco da organização. Outros detalhes podem depender do contexto regulatório aplicável.

O ASO substitui um atestado para justificar falta por doença?

Não. O ASO tem finalidade ocupacional. Um atestado de afastamento por atendimento de saúde é outro documento, emitido conforme a avaliação do profissional e a finalidade informada.

Posso escolher qualquer clínica para fazer o exame ocupacional?

A organização deve encaminhar o empregado ao fluxo previsto pelo PCMSO. Antes de agendar por conta própria, confirme com a empresa ou o serviço de saúde ocupacional qual é o procedimento correto.

Fontes oficiais

Para saber como um atestado comum se diferencia de outros documentos, veja tipos de atestado médico. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica, trabalhista ou jurídica para um caso individual.

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