Resposta rápida
O CID não é um campo obrigatório em todo atestado. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o médico só pode informar diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, dever legal ou solicitação do paciente ou de seu representante legal. Quando a inclusão for pedida pelo paciente, a concordância deve constar no atestado e ser registrada no prontuário. Veja a norma do CFM.
Este guia explica a diferença entre o código e a justificativa de afastamento, além dos cuidados para compartilhar dados de saúde no trabalho, na escola ou em outros processos.
O que é o CID?
CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças. O código pode comunicar um diagnóstico de forma padronizada entre profissionais e sistemas de saúde. Ainda assim, ele revela informação sobre a saúde de uma pessoa e, por isso, não deve ser incluído automaticamente em um documento destinado a terceiros.
Na LGPD, dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis. Isso reforça a necessidade de uma finalidade clara e de tratamento cuidadoso dessas informações. Consulte a Lei Geral de Proteção de Dados.
O que um atestado precisa informar
A Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece elementos mínimos para documentos médicos, como identificação do médico e CRM/UF, identificação do paciente quando houver, data de emissão, assinatura adequada e dados de contato profissional. Para o atestado de afastamento, o documento também deve indicar a quantidade de dias de dispensa necessária para a recuperação.
O diagnóstico ou o CID não aparece nessa lista geral de elementos obrigatórios. A ausência do código, portanto, não deve ser confundida com ausência de atestado ou com falta de informação sobre o período de afastamento. Leia o texto integral da Resolução CFM nº 2.381/2024.
Em quais situações o CID pode aparecer
O profissional deve avaliar o contexto clínico e a finalidade do documento. A norma do CFM admite a indicação de diagnóstico, com ou sem código, nas seguintes hipóteses:
- por justa causa;
- no cumprimento de dever legal;
- por solicitação do paciente; ou
- por solicitação do representante legal do paciente.
Quando a própria pessoa pede a inclusão, a concordância deve ser expressa no atestado e registrada na ficha clínica ou no prontuário. Isso ajuda a preservar a rastreabilidade da decisão e o sigilo profissional.
Trabalho e afastamento
Para justificar uma ausência, o ponto central é que o documento seja adequado à finalidade e traga o período de dispensa definido pelo médico. Empresas, convenções coletivas e órgãos públicos podem ter procedimentos próprios para recebimento e conferência de documentos. Se houver uma exigência de CID, confirme a base aplicável com o setor responsável antes de expor uma informação sensível sem necessidade.
Perícia, benefício ou processo judicial
Em situações previdenciárias, periciais ou judiciais, podem existir formulários e requisitos específicos. O atestado comum não substitui automaticamente laudo pericial, relatório especializado ou documento solicitado por uma autoridade. Leve a solicitação oficial ao profissional que acompanha o caso para que ele avalie qual documento é apropriado.
Como decidir se vale a pena autorizar o CID
Antes de pedir a inclusão, faça três perguntas simples:
- Qual é a finalidade concreta do código?
- Quem terá acesso ao documento e por quanto tempo?
- Existe outra forma de comprovar o afastamento sem revelar o diagnóstico?
Se a resposta não estiver clara, converse com o médico e com a instituição que receberá o documento. A decisão deve ser informada: não altere um atestado por conta própria e não compartilhe cópias em canais públicos ou grupos de mensagem.
Atestado digital e privacidade
Um documento médico pode ser eletrônico, desde que seja emitido após o atendimento e observe as regras de identificação e assinatura aplicáveis. A forma digital não elimina o dever de sigilo nem autoriza a divulgação ampla do CID.
Ao receber um PDF assinado com certificado ICP-Brasil, é possível conferir a assinatura no serviço oficial do ITI. Essa conferência valida a assinatura digital, mas não substitui a verificação da situação profissional do emissor ou a análise da finalidade do documento. Acesse o validador de documentos digitais.
Perguntas frequentes
Meu empregador pode obrigar a colocar CID?
Não há uma resposta única para todo contexto trabalhista. A norma ética do CFM restringe a informação do diagnóstico às hipóteses previstas. Se existir dúvida sobre uma exigência interna, peça que ela seja explicada por escrito e procure orientação trabalhista ou sindical individualizada antes de autorizar a divulgação.
Posso pedir o CID no atestado?
Sim. A Resolução CFM nº 2.381/2024 prevê a solicitação do paciente ou de seu representante legal. A concordância precisa ficar expressa no documento e registrada pelo médico no prontuário.
O médico pode emitir um novo documento se eu precisar de outra finalidade?
Somente o profissional responsável pelo atendimento pode avaliar a necessidade e emitir ou corrigir um documento médico. Não edite, apague ou acrescente dados no atestado já recebido.
A declaração de comparecimento precisa de CID?
Não. A declaração de comparecimento confirma a presença no atendimento e não recomenda afastamento do trabalho. Sua aceitação para abono de falta depende da anuência do empregador, conforme a definição do CFM.
Fontes oficiais
- Resolução CFM nº 2.381/2024 — emissão de documentos médicos
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
- Validador de documentos digitais do ITI
Para entender os demais documentos que podem ser emitidos após uma avaliação, consulte o guia de tipos de atestado médico. Se você precisa de atendimento, inicie uma solicitação de avaliação; a emissão depende da análise profissional e da indicação clínica.


