Resposta rápida
Não há, na Resolução CFM nº 2.381/2024, uma regra que extinga todo atestado em papel. A norma prevê assinatura qualificada para documentos eletrônicos e assinatura com carimbo ou número de registro no CRM para documentos manuscritos. O ponto principal é que o documento resulte de atendimento, identifique adequadamente o profissional e o paciente e observe a forma de assinatura aplicável. Leia a Resolução CFM nº 2.381/2024.
O que a norma exige
Os documentos médicos devem trazer, no mínimo, identificação do médico e CRM/UF, identificação do paciente quando houver, data de emissão, assinatura adequada, contato profissional e endereço profissional ou residencial do médico.
Para atestado de afastamento, deve constar também a quantidade de dias de dispensa necessária à recuperação. O documento não se torna válido apenas por estar em PDF, ter código visual ou ter sido impresso em papel timbrado.
Documento físico
Quando manuscrito, o documento deve ter assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. Ele precisa refletir atendimento real e não pode ser editado após a emissão.
Não compre, não peça assinatura em branco e não altere datas ou dias de afastamento. Apenas o profissional responsável pode avaliar a necessidade de correção ou novo documento.
Documento eletrônico
Para documento médico eletrônico, a Resolução CFM nº 2.381/2024 prevê assinatura qualificada do médico. O arquivo deve ser preservado em sua forma original; converter, recortar ou alterar PDF pode comprometer a verificação.
Se o documento usar certificado ICP-Brasil, o serviço oficial do ITI permite validar a assinatura digital. Essa validação confirma a assinatura; não informa, por si só, se o conteúdo clínico é adequado nem substitui a conferência de registro profissional quando necessária. Acesse o validador do ITI.
Como conferir de forma responsável
- Confira se o documento possui os dados mínimos exigidos.
- Preserve o PDF ou a via física sem modificações.
- Valide a assinatura digital no ITI quando aplicável.
- Se precisar checar o registro profissional, use o Conselho Regional de Medicina ou a busca de médicos do CFM.
- Compartilhe o documento apenas com quem precisa recebê-lo para uma finalidade legítima.
Informações de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD. Evite mandar atestados em grupos, redes sociais ou canais sem controle de acesso.
Perguntas frequentes
Um documento digital vale mais que um de papel?
Não há uma hierarquia automática baseada no formato. Cada um deve cumprir os requisitos que lhe correspondem e ter origem legítima.
Posso imprimir um atestado eletrônico?
Você pode precisar de cópia para entregar, mas mantenha o arquivo original para eventual verificação. A impressão não substitui a validação da assinatura digital quando ela for necessária.
Código QR prova tudo?
Não. Um QR code pode direcionar a uma verificação, mas deve ser conferido no canal oficial indicado. Ele não dispensa análise de autoria, integridade e finalidade.
Fontes oficiais
- Resolução CFM nº 2.381/2024 — documentos médicos
- Validador de documentos digitais do ITI
- Busca de médicos — CFM
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Para saber como tratar uma dúvida de autenticidade, veja atestado médico falso: riscos e verificação.


