Atestado Médico na Gestação: Consultas, Afastamento e Licença-Maternidade

• Por Equipe Editorial Atestado Médico Brasil
Gestante em consulta médica com documento de acompanhamento pré-natal
Paciente com dificuldades de locomoção procurando atestado médico online sem sair de casa

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Uma consulta de pré-natal pode gerar declaração de comparecimento; um afastamento só é indicado quando o profissional, após avaliar a gestante, conclui que ele é necessário. A empregada gestante tem direito a se ausentar para no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e dos demais direitos. Veja o artigo 392 da CLT.

Para licença-maternidade, os documentos e o momento de solicitação mudam conforme o tipo de vínculo e o evento. A página oficial do INSS é a fonte mais segura para confirmar o procedimento do seu caso. Consulte o serviço de salário-maternidade.

Consulta de pré-natal, declaração e atestado: qual é a diferença?

A declaração de comparecimento comprova que a pessoa esteve em atendimento. Ela não recomenda, por si só, afastamento do trabalho. Já o atestado de afastamento é emitido pelo médico quando há indicação de dispensa de atividade pelo período necessário à recuperação ou proteção da saúde.

Na gestação, a finalidade precisa ser explicada durante o atendimento: uma consulta programada, uma intercorrência clínica, uma restrição temporária e a licença-maternidade são situações distintas. A Resolução CFM nº 2.381/2024 diferencia esses documentos e exige que o atestado de afastamento informe a quantidade de dias concedidos. Leia a resolução do CFM.

Direito a consultas e exames durante o pré-natal

A CLT garante à empregada gestante dispensa do horário de trabalho, sem prejuízo do salário e demais direitos, para no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares. A frequência clínica do pré-natal, porém, deve ser definida pela equipe de saúde conforme a necessidade de cada gestação.

O Ministério da Saúde recomenda iniciar o pré-natal assim que houver suspeita ou confirmação de gravidez, preferencialmente até a 12ª semana. O acompanhamento é contínuo e pode ser intensificado de acordo com o risco gestacional. Veja as orientações oficiais sobre pré-natal.

Quando pode haver afastamento médico

Não há uma lista online que garanta atestado para gestantes. Sintomas, condições clínicas, riscos do trabalho e a necessidade de exames devem ser avaliados pelo profissional que atende a paciente.

Procure atendimento sem demora se houver sinais de urgência ou orientação prévia da equipe de saúde. Diante de sangramento, dor intensa, perda de líquido, falta de ar importante, desmaio, diminuição de movimentos fetais ou outro sintoma preocupante, a prioridade é assistência presencial ou o serviço de urgência indicado localmente — não a obtenção de documento.

Se houver afastamento, o documento deve refletir a avaliação realizada. Evite solicitar CID sem necessidade: dados de saúde são sensíveis pela LGPD. Entenda os cuidados no guia sobre atestado médico com CID.

Licença-maternidade e salário-maternidade

Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias em caso de parto. Para a empregada de empresa, o pedido pode ocorrer a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento; se o afastamento começar antes do parto, o INSS informa que é necessário atestado médico específico para gestante. As regras também abrangem outras situações, como adoção, guarda judicial, natimorto e aborto não criminoso, cada uma com requisitos próprios.

Não confunda licença-maternidade com um atestado de doença. O modo de requerer o benefício varia para empregada de empresa, MEI, contribuinte individual, empregada doméstica, segurada especial e pessoa desempregada que mantém a qualidade de segurada. Confirme sempre no portal do INSS ou com o setor de pessoal.

Proteção no trabalho

A Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Existem detalhes importantes sobre vínculo, eventual norma coletiva e fatos do caso; diante de demissão, recusa de direito ou conflito com a empresa, busque orientação do sindicato, da defensoria ou de profissional jurídico. Consulte o artigo 10 do ADCT.

Não entregue informações clínicas além das necessárias à finalidade do documento. Empresas devem tratar dados de saúde com cuidado, pois são dados pessoais sensíveis pela LGPD. Leia a Lei Geral de Proteção de Dados.

Perguntas frequentes

Preciso de CID para justificar uma consulta de pré-natal?

Não necessariamente. O CID é informação de saúde sensível e sua inclusão tem regras éticas próprias. Uma declaração de comparecimento ou um atestado adequado à finalidade pode ser suficiente, conforme o caso.

Posso pedir atestado online para qualquer sintoma na gestação?

Não há garantia de emissão. A profissional ou o profissional precisa avaliar se o atendimento à distância é adequado e se existe indicação clínica de documento. Sintomas de alerta exigem busca imediata de assistência presencial ou de urgência.

Quem paga os primeiros dias de afastamento por doença?

As regras previdenciárias dependem do vínculo, da duração e do benefício aplicável. Confirme o fluxo com a empresa ou o INSS; não use este artigo para decidir sobre pagamento ou prazo de um caso específico.

A licença pode começar antes do parto?

Sim. O INSS informa que pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico específico para a gestante, ou a partir do nascimento. Consulte o órgão para os documentos exigidos no seu vínculo.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui o pré-natal ou orientação individual. Para entender a diferença entre documentos, veja tipos de atestado médico.

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