Resposta rápida
A Resolução CFM nº 2.381/2024 lista os elementos mínimos dos documentos médicos: identificação do médico e CRM/UF; identificação do paciente e CPF quando houver; data de emissão; assinatura adequada; dados de contato profissional; e endereço profissional ou residencial do médico. Para atestado de afastamento, também deve constar a quantidade de dias de dispensa necessária à recuperação. Consulte a resolução.
Checklist dos elementos mínimos
| Elemento | O que verificar |
|---|---|
| Médico | nome e CRM/UF; RQE quando houver |
| Paciente | nome e CPF, quando houver |
| Emissão | data do documento |
| Assinatura | assinatura qualificada, se eletrônico; assinatura e carimbo ou CRM, se manuscrito |
| Contato | telefone e/ou e-mail profissional |
| Endereço | endereço profissional ou residencial do médico |
| Afastamento | quantidade de dias de dispensa, quando o documento for atestado de afastamento |
O documento pode ter outros dados conforme a finalidade, mas não se deve inventar campos ou exigir informação clínica além do necessário. Para entender os formatos, veja tipos de atestado médico.
CID e diagnóstico não são requisito universal
O diagnóstico, codificado ou não, só pode ser informado nas hipóteses previstas pela norma ética, como justa causa, dever legal ou solicitação do paciente ou de seu representante legal. Se a inclusão ocorrer por solicitação do paciente, a concordância deve ficar expressa no atestado e registrada no prontuário.
CID e diagnóstico são dados de saúde sensíveis pela LGPD. Antes de autorizar a divulgação a empresa, escola ou terceiro, confirme a finalidade. Saiba mais em atestado médico com CID.
Documento físico e eletrônico
Para documento eletrônico, a Resolução CFM nº 2.381/2024 exige assinatura qualificada do médico. Para documento manuscrito, prevê assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Não há exigência geral de QR code em todo atestado. Se houver assinatura ICP-Brasil, a conferência pode ser feita no serviço do ITI. A validação confirma a assinatura digital, não substitui a análise clínica nem informa a situação profissional do emissor. Acesse o validador oficial.
O que pacientes devem conferir
- se nome, data e período de afastamento estão corretos;
- se o documento está assinado de forma aplicável ao formato;
- se o conteúdo corresponde ao atendimento ocorrido; e
- se haverá necessidade de entregar o original ou o PDF intacto ao destinatário.
Não altere o atestado e não peça que o profissional inclua informações sem relação com o atendimento. Em caso de erro, peça orientação ao próprio emissor sobre a correção apropriada.
O que RH, escolas e instituições podem fazer
O destinatário deve usar procedimento proporcional e respeitar o sigilo de dados de saúde. Pode conferir elementos formais, registrar o recebimento e, em caso de dúvida concreta, seguir canal institucional de verificação. Não deve tratar CID como condição universal nem divulgar o documento a pessoas sem necessidade de acesso.
Regras de ponto, frequência, benefício ou prova dependem do vínculo e da norma aplicável. Veja os guias para trabalho, escola e faculdade e INSS.
Perguntas frequentes
A falta de endereço ou telefone invalida automaticamente o atestado?
O artigo 2º da Resolução CFM nº 2.381/2024 lista esses elementos como parte do conteúdo mínimo. Diante de uma inconsistência, o caminho adequado é verificar o documento pelo procedimento aplicável, não editar ou presumir fraude sem análise.
Todo atestado precisa de horário de atendimento?
O horário não aparece na lista geral de elementos mínimos da resolução. A finalidade do documento ou a regra do destinatário pode exigir informação adicional em alguns casos.
Documento odontológico segue o mesmo checklist?
Documentos odontológicos são emitidos por cirurgião-dentista e seguem regras próprias do Conselho Federal de Odontologia. Consulte atestado odontológico.
Posso verificar a assinatura de um PDF em qualquer site?
Prefira o validador oficial do ITI quando se tratar de certificado ICP-Brasil e evite enviar documentos de saúde a serviços desconhecidos.
Fontes oficiais
- Resolução CFM nº 2.381/2024 — documentos médicos
- Validador de documentos digitais do ITI
- Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Este artigo é educativo e não substitui avaliação médica, perícia ou orientação jurídica. Para o contexto geral, leia o guia completo de atestado médico.


