Não existe um prazo legal universal de 48 horas para entregar atestado médico à empresa no regime CLT. Confira a convenção ou o acordo coletivo da categoria e o procedimento interno comunicado pelo empregador. Informe a ausência assim que puder, encaminhe o documento pelo canal indicado e guarde o comprovante de recebimento.
Essa resposta considera a legislação consultada em 30 de setembro de 2026. A CLT e o artigo 6º da Lei nº 605/1949 não fixam uma janela geral de 48 horas para essa entrega. A Lei nº 605 trata a doença devidamente comprovada como motivo justificado de ausência.
Este guia se concentra no empregado CLT. Servidores públicos, estudantes e pedidos ao INSS seguem procedimentos próprios.
Qual é o prazo para entregar atestado médico?
O prazo precisa ser identificado na regra aplicável ao seu vínculo. Não presuma que ele termina dois dias depois da consulta ou do retorno ao trabalho: confira o texto do procedimento.
| Dúvida | O que verificar |
|---|---|
| O RH exige 24 ou 48 horas | Qual regulamento ou cláusula estabelece esse prazo |
| A regra fala em dias úteis | Como trata sábados, domingos, feriados e expediente do setor |
| A regra conta desde o afastamento | Qual data e horário marcam o início da contagem |
| O documento será entregue no retorno | Se esse procedimento está expressamente previsto |
| Você estava internado ou impossibilitado de enviar | Como apresentar a justificativa e pedir análise da situação |
O prazo de entrega é diferente dos dias de afastamento. Um atestado de cinco dias descreve o período indicado pelo médico; isso, por si só, não significa que você possa esperar cinco dias para avisar a empresa.
Para entender as demais exigências do documento, consulte o guia de atestado médico.
Como descobrir a regra da empresa e da categoria
Peça ao RH o procedimento de recebimento e a identificação da convenção coletiva (CCT) ou do acordo coletivo (ACT) aplicável. Confira a vigência, a categoria profissional e a abrangência territorial antes de usar uma cláusula encontrada na internet.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que qualquer pessoa pode consultar os instrumentos registrados. A consulta pública fica no Sistema Mediador; as orientações estão no serviço oficial de instrumentos coletivos.
Ao ler a regra, procure quatro informações:
- Prazo: horas, dias corridos ou dias úteis.
- Início da contagem: emissão, início da ausência ou retorno.
- Canal: aplicativo, portal, e-mail ou entrega presencial.
- Exceções: internação, impossibilidade de envio e indisponibilidade do sistema.
Se a redação estiver ambígua, peça esclarecimento por escrito e envie o documento assim que for possível. A falta de prazo universal não elimina a necessidade de comunicar o afastamento e seguir o procedimento aplicável.

Posso enviar atestado pelo WhatsApp ou e-mail?
Pode ser uma opção quando a empresa admite esse canal. Confirme o número ou endereço responsável pelo recebimento: avisar o gestor não garante que o documento chegou ao setor que registra a ausência.
Como orientação prática, envie uma mensagem curta com seu nome, matrícula quando houver, período informado no atestado e pedido de confirmação. Use o contato individual indicado pelo RH; evite grupos com colegas.
Informações de saúde são dados pessoais sensíveis, e a LGPD prevê os princípios de necessidade e segurança no tratamento desses dados. Compartilhe apenas o necessário para a finalidade. Consulte os artigos 5º e 6º da LGPD.
Para documento emitido eletronicamente, preserve o PDF original. Uma captura de tela ou foto pode não permitir a conferência da assinatura. O VALIDAR, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, verifica assinaturas eletrônicas compatíveis com o serviço; o resultado não decide o abono da falta. Veja também como verificar um atestado médico.
Modelo de mensagem para envio
Olá, RH. Sou [nome], matrícula [número]. Encaminho meu atestado referente ao afastamento de [data inicial] a [data final], conforme o documento. Por favor, confirmem o recebimento e informem se há outra etapa no procedimento de entrega.
Preencha as datas conforme o atestado, sem modificar o documento.
O que fazer se perdi o prazo para entregar o atestado?
Envie o atestado assim que perceber o atraso, explique o motivo e peça análise por escrito. Guarde o documento, a primeira comunicação da ausência e o comprovante da entrega. A consequência do atraso depende da regra aplicável e das circunstâncias; não há garantia de aceitação automática.
Organize uma sequência simples: quando começou a ausência, quando houve atendimento, quando tentou avisar e quando conseguiu enviar. Se houve internação, problema técnico ou impossibilidade de comunicação, apresente o comprovante pertinente, evitando compartilhar detalhes clínicos desnecessários.
Quando o sistema estiver indisponível, registre a mensagem de erro e comunique o problema pelo contato oficial alternativo, se houver. Peça orientação sobre como concluir o protocolo. A captura do erro ajuda a documentar a tentativa; ela não substitui o envio do atestado.
Se houver recusa, peça a identificação da regra utilizada e esclareça se o problema foi prazo, canal, assinatura ou informação ausente. O artigo sobre recusa de atestado médico detalha como organizar essa contestação.
A empresa pode descontar porque entreguei depois?
A resposta exige avaliar o documento, a regra de apresentação, a comunicação feita pelo trabalhador e o motivo do atraso. Um atestado verdadeiro e uma entrega dentro do procedimento são questões que precisam ser examinadas em conjunto.
Se a ausência foi registrada como injustificada, solicite revisão ao RH com os comprovantes. Caso o desconto já apareça no holerite, peça que a resposta explique o período afetado e o fundamento utilizado. Persistindo a divergência, leve esses registros ao sindicato ou a um profissional de direito do trabalho.
Não altere a data de emissão para tentar corrigir um atraso administrativo. Em alerta publicado em 18 de agosto de 2026, o CFM reforçou que o atestado pressupõe avaliação médica e que documentos comercializados sem consulta comprometem sua legitimidade. Leia o alerta oficial do CFM.
O que conferir antes de enviar
Verifique se o documento identifica corretamente o paciente e o médico, informa a data de emissão e os dias de afastamento e tem assinatura adequada ao formato. A Resolução CFM nº 2.381/2024 também estabelece outros elementos, como CRM/UF, contato e endereço do médico. Consulte a norma de documentos médicos.
Se encontrar erro, peça correção ao emissor. Preserve tanto o documento recebido quanto o registro da solicitação de ajuste.
Uma declaração de comparecimento informa a presença no atendimento e pode não recomendar afastamento. Confira se você está encaminhando o documento correspondente à situação em declaração de comparecimento e atestado: diferenças.
O prazo é igual para servidor público?
Não. Para os servidores abrangidos pelo procedimento federal do SouGov, o Portal do Servidor informa cinco dias corridos, contados do início do afastamento, com referência ao Decreto nº 7.003/2009. A página também orienta comunicar à gestão de pessoas a impossibilidade de envio por agravamento de saúde. Confira a orientação oficial do SouGov.
Essa regra não deve ser transferida automaticamente para empregados CLT ou servidores de estados e municípios. Confirme o regime e o procedimento do órgão.
Perguntas frequentes
As 48 horas contam do início ou do fim do atestado?
Confira o marco inicial previsto na regra aplicável. Não existe uma contagem geral de 48 horas que sirva para toda empresa. Peça ao RH a cláusula ou o procedimento completo.
Posso entregar o atestado somente quando voltar ao trabalho?
Verifique se esse procedimento é admitido. Enquanto isso, comunique a ausência assim que puder e peça orientação para envio durante o afastamento.
Sábado e domingo entram no prazo?
Depende de a regra usar horas, dias corridos ou dias úteis. Confira também como proceder quando o canal de entrega estiver indisponível. Não presuma que o fechamento do RH suspende a contagem.
Avisar o chefe substitui a entrega ao RH?
Confirme o fluxo da empresa. Guarde a comunicação ao gestor e conclua a entrega pelo canal responsável pelo registro, com protocolo ou confirmação.
O atestado digital tem prazo diferente?
O formato digital, sozinho, não cria um prazo de entrega. Siga o procedimento aplicável e preserve o arquivo original para verificação.
Fontes e referências
Fontes consultadas para esta edição de 30/09/2026:
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Lei nº 605/1949, artigo 6º — ausência por doença comprovada.
- MTE — consulta e registro de instrumentos coletivos.
- CFM — Resolução nº 2.381/2024 sobre documentos médicos.
- CFM — alerta sobre emissão de atestados, de 18/08/2026.
- LGPD — Lei nº 13.709/2018, artigos 5º e 6º.
- ITI — VALIDAR, serviço de verificação de assinaturas.
- Portal do Servidor — prazo de envio no SouGov.
Para equipes que precisam organizar o recebimento, veja a política de atestados médicos para RH.


